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Financiamento

Proposta Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel
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Proposta Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel

Dados do Proponente Comprador(a)

Dados do Cônjuge ou 2° Comprador(a)

Dados do Vendedor

Dados do Cônjuge ou 2° Vendedor



CLÁUSULA DE COMISSIONAMENTO:

Fica estabelecido que será devido o pagamento a título de comissionamento de intermediação imobiliária no percentual de:

sobre o valor total do imóvel ou valor fixo de R$

O pagamento será feito pelo:

e deverá ocorrer:

O pagamento deverá ser realizado via transferência bancária ou aviso de débito, sob pena de multa em caso de descumprimento.

CLÁUSULA DE ARRAS:

As partes pactuam com base no art. 418 do Código Civil que o sinal de negócio (arras) será confirmatório, sendo:

  • Caso haja arrependimento do comprador, as arras serão retidas pelo vendedor.
  • Caso haja arrependimento do vendedor, este deverá devolver o valor pago pelo comprador, acrescido de 100%.

Parágrafo Primeiro: O valor recebido como sinal de negócio/arras integrará o pagamento do preço estipulado.

Parágrafo Segundo: O descumprimento de qualquer parte resultará em multa de 4% sobre o valor de mercado do imóvel, com base nos arts. 417 a 419 do Código Civil.

CLÁUSULAS GERAIS:

Cláusula Primeira: Esta proposta é parte integrante do contrato de intermediação do imóvel, que as partes declaram ter lido e compreendido.

Cláusula Segunda: A proposta está sujeita à aceitação pelo vendedor, podendo este apresentar contraproposta.

Cláusula Terceira: Após aceitação, esta proposta se tornará contrato preliminar, nos termos dos arts. 462 a 466 do Código Civil, obrigando as partes ao cumprimento fiel.

Parágrafo Primeiro: O comprador tem direito à devolução integral das arras em caso de perda de emprego comprovada ou reprovação de crédito não causada por restrição pré-existente.

Cláusula Quarta: A parte que causar a rescisão deverá pagar as perdas e danos, além dos honorários de intermediação.

Cláusula Quinta: Despesas como escritura, certidões e ITBI serão arcadas pelo comprador, enquanto a regularização documental compete ao vendedor.

Cláusula Sexta: Parágrafo Único: O imóvel usado deve ser entregue após o registro em nome do comprador. O vendedor se compromete a realizar os reparos listados abaixo antes da entrega das chaves:

Fazenda Rio Grande/PR,

VENDEDOR:

COMPRADOR:

IMOBILIÁRIA:

TESTEMUNHAS:

1.

2.

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